Marca “Visa” de laticínios pode conviver com a marca “Visa” de cartão de crédito

Blog da MyMarca- A bandeira de cartão de crédito “Visa” ajuizou uma ação judicial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular a decisão da concessão do registro da marca “Visa” para a empresa Indústria de Laticínios Pauliminas Ltda  com sede em Minas Gerais, e que utiliza o nome em seus produtos. No entendimento da empresa de cartão de crédito, a marca “Visa” era considera como notória pelo mercado e por isso não poderia ser utilizada em outros produtos ou serviços de outras empresas, independentemente do tipo.

Na decisão do STJ, a empresa de cartão de crédito Visa não fez a renovação da proteção da sua marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) com o pedido de reconhecimento de marca de alto renome após o fim do prazo de exclusivdade de marca notória. No caso, ficou também esclarecido que a marca “Visa” de cartão de crédito não estava registrada na classe em que a marca de latícinio “Visa” foi inscrita no INPI.

Dessa forma, com a omissão da marca “Visa” de cartão de crédito em não requerer o seu registro como marca de alto renome perante o INPI com o fim da lei de propriedade industrial anterior, a justiça entendeu que a nova Lei  de registro de marcas não autorizava a prorrogação sem limites da proteção para marca notória. Ainda assim, a decisão também enfatizou que as marcas não se confundem e nem têm potencial de causar confusão ou associação entre o distinto público consumidor de ambas as empresas. Com isso, a marca de laticínios “Visa” teve a continuidade da sua comercialização autorizada.

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