Marca “Perdigão” de calçado pode coexistir com marca “Perdigão” de laticínios
Blog da MyMarca- Duas marcas com mesmo nome podem ser registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), desde que tenham atividade empresarial em classes diferentes e que seu produto/serviço não cause confusão entre o público consumidor de ambas. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao atender o pedido da fábrica de calçado da marca “Perdigão”, com sede no estado de Minas Gerais, para o seu registro e proteção pelo INPI.
Na decisão, os ministros do STJ entenderam que o ato do INPI que indeferiu o pedido da empresa calçadista foi indevido por usar como fundamento a existência de uma concorrência desleal ou parasitária diante da marca de laticínios Perdigão já anteriormente registrada junto ao INPI. Importante lembrar que ao tempo do pedido do registro da marca da empresa de calçado junto ao órgão federal, a marca de laticínios ainda não tinha o seu reconhecimento como marca de alto renome.
Como justificativa para a manutenção das duas marcas, a empresa do setor de calçado alegou que a sua atividade empresarial está desde o ano de 1990 e que o nome da marca empresarial se deve ao local da instalação da sua produção que fica no município de Perdigão-MG. Também serviu como argumento da empresa mineira de calçados, o fato dos produtos das duas empresas serem distintos mesmo após a aplicação de marca de alto renome para a marca de laticínios Perdigão.
Assim, a tese da empresa de laticínios de que a proteção deve ser exclusiva também para marcas famosas, sem o reconhecimento da condição de marca de alto renome, não prosperou no STJ.