Marca “João Andante” de cachaça é uma paródia desautorizada da marca “Johnnie Walker”

Blog da MyMarca- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a marca de cachaça “João Andante” é uma marca similar à marca “Johnnie Walker”, portanto não podendo coexiste dentro da mesma classe de bebida alcoólica.  A empresa  Diageo Brands BV, líder mundial na produção de bebida, que é titular dos direitos da famosa marca de whisky ajuizou ação para impedir que a empresa brasileira continuasse a utilizar o nome alegando que a marca “João Andante” é uma mera tradução estilizada da marca original estrangeira (“Johnnie Walker”)

Durante a ação, a marca brasileira foi alterada para o nome “O Andante” e mesmo assim não ficou livrou de pagar R$ 50 mil de indenização pelos danos morais causada à empresa dona da marca Johnnie Walker. De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/96), não há necessidade de comprovação dos danos morais para a sua condenação, bastando para tanto apenas o uso desautorizado de determinada marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ou que seja reconhecida como marca enquadrada no conceito de alto renome.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que “”A Lei 9.279/1996 é que impõe a todos o dever de respeitar o direito de uso exclusivo da marca registrada, sendo que a decisão judicial que concede a tutela inibitória para cessar a reiteração do ilícito apenas reconhece já ter havido a violação desse direito.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa brasileira no valor de R$ 200 mil pelos danos causados, sendo a quantia reduzida em recurso ao STJ.

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