Cantoras Maiara e Maraisa mudam nome de álbum por colisão da marca “As Patroas”

Blog da MyMarca- A marca do projeto artístico “As Patroas” das cantoras Maiara, Maraisa e Marília Mendonça, falecida em maio deste ano, teve que ser alterado por motivo de colisão com a marca “A Patroa” de titularidade da cantora baiana Dayse Soares.

No caso, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu que o trio de cantoras não poderiam utilizar a marca ” Patroas 35%” por já existir a marca registrada “A Patroa” no Insituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que é o órgão responsável por conceder o registro e a proteção da marca.

De acordo com a decisão do juiz publicada em no mês passado, ficou decidido á época que o projeto artístico “35% As Patroas” se abstenha de utilizar a marca registrada de titularidade da autora “A Patroa”, seja na forma singular ou plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada transgressão. A Lei de Propriedade Industrial (INPI) proíbe o registro de mais de uma marca numa mesma classe, por haver colidência entre os nomes e assim causar confusão ou associação diante do público consumidor do produto ou serviço.

Diante do impasse, a saída para as cantoras Maiara e Maraysa foi alterar o nome original com o acréscimo dos elementos nominativos “Festa” e “das”na marca original, passando agora a ser denominada “35% Festa das Patroas”. Com isso, essa alteração tem o amparo da legislação especial justamente por não ser uma marca de alto renome e assim poder ser utilizada na mesma classe da marca “A Patroa”.

O advogado Frederico Cortez, sócio fundador do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados, especialista em direito empresarial, direito digital e cofundador da startup MyMarca- Propriedade Industrial & Intelectual, comenta que “essa questão da proteção nome artístico no Brasil ainda é muito escassa, justamente por haver uma grande confusão com o direito autoral. São duas coisas completamente distintas, pois a primeira é regida pela Lei de Direito Autoral  e a proteção da marca é regulada pela Lei de Propriedade Industrial. Com isso, é muito comum esse tipo de problema de colidências de marcas, o que traz muito prejuízo para o projeto artístico e que poderia muito bem ser evitado mediante uma assessoria jurídica empresarial especializada“.

Saiba Mais
* A proteção do nome artístico na propriedade industrial, por Frederico Cortez

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