A aniquilação da marca brasileira “Troller” pela implacável Ford, por Frederico Cortez
Por Frederico Cortez
A Lei de Propriedade Industrial é muito clara quanto à exclusividade para o titular de uma marca, seja ela um signo de empresa ou de produto. O direito sobre o uso, gozo e fruição de uma identidade marcária é de quem a registrou primeiro ou pertence ao seu atual titular. Essa última é adquirida com a transmissão da marca para o adquirente, atraindo assim a posse e propriedade da marca. Nesse conceito, o case bem interessante ocorreu no Brasil quando a marca nacional Troller foi vendida para a gigante Ford em 2007 por R$ 400 milhões.
De início, toda a operação da empresa norte-americana estava baseada com foco nos benefícios de incentivos fiscais dado pelo Governo Federal para o segmento de fabricante no regime automotivo especial na região Nordeste, como é o caso do jipe 4×4. No entanto, uma guinada aconteceu e em obediência às ordens da matriz da marca oval azul nos EUA. Com isso, a fábrica cearense foi fechada e encerrada toda produção do único utilitário off-road produzido no País com as características de um automóvel com utilização de um chassi curto, movido a motor a diesel e contando com uma tração 4×4 reduzida.
Inobstante às questões da negociação pelas duas empresas, o que chama atenção é como a implacável Ford enxergou no jipe Troller uma concorrente em potencial num prazo muito próximo. E pode ter certeza que esse foi um dos motivos elencados pela Ford para a não continuidade da produção do 4×4 off-road no Ceará, assim como a não realização da venda da marca e todo o seu parque industrial para outra empresa interessada. O objetivo aqui foi alcançado pela fabricante de automóveis multinacional estadunidense, com sede em Dearborn, Michigan e fundada por Henry Ford em 1903.
Em consulta ao banco de dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal responsável pela concessão do certificado de proteção de marcas e patentes, a marca Troller hoje está sob a titularidade da Ford Motor Company, contando com o seu registro de propriedade e posse sobre a marca em várias classes. Dessa forma, a marca Troller está blindada contra qualquer uso desautorizado pela Ford.
Conforme publicado com exclusividade pelo Focus na semana passada, a Ford deu um verdadeiro nó cego para que a marca Troller volte a ser vista novamente pelas ruas e estradas do Brasil. De acordo com a matéria jornalística, a montadora norte-americana construiu um cenário impossível da volta da marca Troller. Um fato interessante chama atenção nas tratativas de alguma futura negociação da marca Troller pela Ford. Se alguma empresa ou grupo de investidores estiver interessado no retorno das atividades da fábrica automotiva no município cearense de Horizonte, a marca Troller não poderá ser utilizada nos novos veículos, bem como também fica proibido de usar o designer do jipinho no novo veículo, e por fim “o comprador teria de inventar um novo, desenvolver um novo design. A matriz de fabricação, os moldes, eles não vão vender”, como assim afirmou Maia Jr, titular da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet) do Ceará, ao portal de notícias.
A construção de uma marca se consolida pela sua novidade, ao levar uma nova experiência positiva para os seus consumidores. Neste conceito, a marca Troller despertou atenção da gigante Ford. Ressaltemos que, tudo isso faz parte do jogo do mundo dos negócios corporativos. As regras foram jogadas dentro das quatro linhas do campo. Essa estratégia de aniquilar uma marca concorrente, ainda em crescimento, com a sua aquisição por uma empresa maior não é nova, e bastante conhecida pelo mundo corporativo. Mais a mais, os idealizadores da fábrica e marca Troller alcançaram o seu êxito econômico com a venda para a Ford e com muito louvor.
Vida que segue!
*Esse artigo foi publicado originalmente no portal Focus.jor em 07/08/2022
Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial e direito digital. Cofundador da startup MyMarca- Propriedade Industrial & Intelectual.